O Edital do pregão da Caixa Econômica Federal no Estado de
São Paulo para contratação de serviço de vigilância patrimonial, pessoal,
eletrônica e custódia de chaves, garantiu uma grande vitória para a categoria
dos vigilantes de todo país. Trata-se da determinação do Tribunal de incluir no
edital o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos vigilantes,
conforme prevê a lei 12.740/12 sancionada pela Presidente Dilma em dezembro de
2012.
As empresas de segurança resistem em pagar o adicional de
periculosidade aos trabalhadores da segurança privada, alegando que a lei
precisa ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho. Porém a decisão do
Tribunal altera esse entendimento, confirmando que a vigência da lei começou na
data da sua publicação.
“Se o TCU, responsável pela fiscalização das contas da administração pública, entende que a lei está em vigor, cabe às empresas efetuarem o pagamento do adicional imediatamente. O TCU mandou pagar, quem agora vai dizer que a lei não está em vigor?” Comemora Antonio Carlos, vice presidente do Sindicato dos Vigilantes do Rio.
“Se o TCU, responsável pela fiscalização das contas da administração pública, entende que a lei está em vigor, cabe às empresas efetuarem o pagamento do adicional imediatamente. O TCU mandou pagar, quem agora vai dizer que a lei não está em vigor?” Comemora Antonio Carlos, vice presidente do Sindicato dos Vigilantes do Rio.
Trabalho na empresa GP Rio, pois a mesma não está respeitando as leis dita pela Nossa Presidenta DILMA e pela união! Se eles não cumpre com as leis quem será que vai cumprir.
ResponderExcluirAgradeço a Deus a nossa presidenta e aos nossos políticos que lutam e lutarão por essa vitoria.
Gostaria que eles cumprissem as leis que foram determinadas.