Foi aprovado no dia
13/11 o projeto de lei 1033, de autoria da deputada Vanessa Graziotin, que
inclui na CLT a possibilidade do adicional de periculosidade para o trabalhador
da segurança privada.
O TEXTO APROVADO PELO
CONGRESSO FOI O SEGUINTE QUE ALTERA A CLT NO SEU ARTIGO 193.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas......:
I - ....
II – roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 3° Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas......:
I - ....
II – roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 3° Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
Segundo Fernando
Bandeira, Presidente da Federação Estadual dos Vigilantes, e Luiz Rocha presidente do sindicato dos
vigilantes de Campos dos Goytacazes
"quando começamos a luta em 2008, muita gente não acreditava,
achava impossível conquistarmos o tão sonhado risco de vida para a categoria,
hoje o que era sonho está se transformando em realidade. É importante destacar
que muitos sindicatos e federações de todo Brasil somaram-se a nossa campanha
pelo risco de vida, vindo no final a Confederação dos Vigilantes. Também
precisamos agradecer muito o apoio e a colaboração da Nova Central Sindical que
desde do início prestou toda colaboração possível. Agora precisamos definir com
as entidades sindicais de todo Brasil como será o pagamento desse direito
conquistado, ou seja, a luta não acabou. Parabéns para todos que
acreditaram."
O projeto ficará na
presidência da Câmara por um prazo de cinco sessões ordinárias. Caso haja
alguma emenda parlamentar neste período, o PL será analisado com a modificação
em plenário.
Aprovado pelo
congresso, agora o projeto vai para sanção da presidente Dilma.
Uma vez sancionado
será discutida a forma de execução, do projeto aprovado, no Ministério do
Trabalho e Emprego na forma tripartite (Governo, Trabalhadores e Patrões).
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