terça-feira, 11 de dezembro de 2012

VITÓRIA HISTÓRICA: Presidenta Dilma sanciona o PL 1033/2003, que trata do adicional de risco de vida

Uma das maiores lutas travadas pela categoria dos vigilantes em prol dos direitos trabalhistas chegou ao fim. A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.740/12, que altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.  A partir de agora será instituído o risco de vida, um adicional de 30% sobre o salário dos vigilantes por periculosidade, em virtude da exposição da categoria a roubos ou outras espécies de violência física. O Ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10). “Sem dúvida, essa foi a maior vitória da história dos vigilantes, pois são 20 anos de luta pela criação do risco de vida para a categoria. Um marco para a categoria, que hoje alcança aquela que sempre foi uma das maiores lutas de todos os vigilantes”.                                           O Projeto de Lei 1.033/2003 é de autoria da ex-deputada e atual senadora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e foi aprovado na Câmara dos Deputados, com muita festa e comemoração, no dia 13 de novembro deste ano. “Agora é lei! Agradeço à presidenta Dilma Rousseff pelo comprometimento com a categoria. Eu tinha certeza que ela não nos faltaria. Agradeço principalmente aos vigilantes de todo o País pela belíssima mobilização que fizeram para que o projeto de lei fosse aprovado”, destacou o distrital.                                                                                                                                                               Diário Oficial da União - Seção 1

Nº 237, segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 - Página 01

Presidência da República

LEI No 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola                                                                                                                             Agradeço à presidenta Dilma Rousseff pelo comprometimento com a categoria”.
A categoria de Vigilantes de Campos dos Goytacazes e sindicato dos Vigilantes 

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