A Desembargadora Maria das Graças Paranhos, vice - Presidente do Tribunal, enfatizou que a proposta dos trabalhadores não é absurda, muito pelo contrário. Para a magistrada o Rio de Janeiro é uma das cidades com o custo de vida mais caro do mundo, sendo, portanto mais que justo um aumento significativo, valorizando a categoria que expõe continuamente sua vida para proteger a de terceiros, assim como o patrimônio. “Estou acompanhando a greve de vocês pela imprensa desde o início. As reivindicações são justas e a categoria está de parabéns por não ter acontecido nada de mais grave com a sociedade”, afirmou a Desembargadora.
Acompanhando o pensamento da Desembargadora, a representante do Ministério Público do Trabalho, Dra Débora Felix, defendeu o índice de 10% de aumento salarial e o aumento do tíquete refeição e alertou que o setor patronal deveria fazer um esforço maior para conceder estes índices, pondo assim fim à greve.
DESEMBARGADORA PROÍBE DESCONTOS DOS VIGILANTES GREVISTAS
Bem
enfática nas suas palavras, a Desembargadora orientou o Sindicato
patronal a não descontar e não punir os vigilantes que estão em greve.
Somente a decisão do colegiado do Tribunal tem competência para
autorizar o desconto. As empresas, portanto, estão impedidas de
descontar os dias parados.
CATEGORIA CONTINUA EM GREVE
Ontem
(27/05) foi instaurado o dissídio de greve no TRT e até que seja
distribuído ao relator do Tribunal e julgado pelo colegiado composto por
12 desembargadores, a categoria permanece em greve respeitando a
liminar da Desembargadora Ângela Florêncio mantendo o mínimo de 1
vigilante por agência bancária e 40% da categoria trabalhando.
Como
não houve conciliação, a Desembargadora abriu prazo de 48 horas para os
sindicatos réus apresentarem defesa no dissídio coletivo de greve. Em
seguida, o sindicato patronal terá 24 horas para se manifestar em
relação à contestação, e, após isso, o Ministério Público do Trabalho
(MPT) terá outras 24 horas para emitir parecer. Depois, será sorteado um
desembargador relator para o processo, cujo voto será apreciado durante
julgamento em data a ser definida.
Fonte: Sindvig Rio.
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