sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

A Lei 12.740/2012 -Periculosidade

A Lei 12.740/2012 Foi sancionada por Dilma sendo publicado em Diário Oficial em 10/12/2012 e regulamentada pelo Ministro do Trabalho Manoel Dias no dia 02/12/2013 e publicado em Diário Oficial no dia 03/12/2013. ( NR16 Anexo III ).
Dando direito ao recebimento do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Parabéns vigilantes por esta conquista.






O TEXTO DEFINITIVO DO ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU
OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:
Vigilância patrimonial
Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
Segurança de eventos
Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo
Segurança nos transportes coletivos
Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações
Segurança ambiental e florestal
Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e De reflorestamento.
Transporte de valores
Segurança na execução do serviço de transporte de valores
Escolta armada
Segurança no acompanhamento de
qualquer tipo de carga ou de valores
Segurança pessoal
Acompanhamento e proteção da integridade física
de pessoa ou de grupos.
Supervisão/fiscalização Operacional
Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes
Telemonitoramento/telecontrole
Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança

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