A Lei 12.740/2012 Foi sancionada por Dilma sendo publicado em Diário Oficial em 10/12/2012 e regulamentada pelo Ministro do Trabalho Manoel Dias no dia 02/12/2013 e publicado em Diário Oficial no dia 03/12/2013. ( NR16 Anexo III ).
Dando direito ao recebimento do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Parabéns vigilantes por esta conquista.
O TEXTO DEFINITIVO DO ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU
OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
| 1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. |
| 2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições: |
| a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores. |
| b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta. |
| 3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo: |
Vigilância patrimonial
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Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
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Segurança de eventos
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Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo
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Segurança nos transportes coletivos
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Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações
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Segurança ambiental e florestal
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Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e De reflorestamento.
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Transporte de valores
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Segurança na execução do serviço de transporte de valores
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Escolta armada
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Segurança no acompanhamento de
qualquer tipo de carga ou de valores |
Segurança pessoal
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Acompanhamento e proteção da integridade física
de pessoa ou de grupos. |
Supervisão/fiscalização Operacional
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Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes
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Telemonitoramento/telecontrole
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Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança
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