quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

SINDICATO E FEDERAÇÃO DEFENDEM 30% DE PERICULOSIDADE SEM PERÍCIA


A Lei 12.740 que altera o artigo 193 da CLT, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de dezembro passado, concedendo 30% de adicional de periculosidade aos vigilantes de todo o país – em função do exercício de atividade profissional – foi enviada ao Ministério do Trabalho para ser regulamentada. A Federação dos Vigilantes do Rio está atuando junto ao Ministério do Trabalho para que a regulamentação da lei seja publicada o quanto antes.
A redação do texto final do artigo 193 da CLT é a seguinte:
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;.
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Fernando Bandeira, presidente do Sindicato e da Federação, defende a proposta de que todos os vigilantes tenham direito ao adicional de periculosidade, sem a necessidade de perícia, e que a categoria acumule a periculosidade com o adicional de risco de vida. São dois direitos diferentes, um garantido pela lei 12.740 e outro em Convenção Coletiva. Para tanto, citamos o exemplo dos vigilantes que trabalham na Petrobrás, que fazem jus aos dois adicionais. Bandeira ressaltou ser importante que o M.T.E. se manifeste conforme exige a CLT nos artigos 193,194,195 e 196, que normatizam o assunto.

Em agosto de 2009, o Sindicato e a Federação do RJ na grande marcha pelos 30% de periculosidade no DF


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