O julgamento do Tema 1209 no Supremo Tribunal Federal chegou ao fim com uma decisão desfavorável à categoria dos vigilantes. Por maioria de votos, a Corte decidiu que a atividade de vigilância não garante, de forma automática, o direito à aposentadoria especial com base apenas na periculosidade da profissão.
O processo analisou um recurso apresentado pelo INSS para reverter entendimento anterior que reconhecia o benefício, discutindo se o risco inerente à atividade seria suficiente para caracterizar tempo especial após as mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019.
Ao final, o placar ficou em 6 votos a 4 contra o reconhecimento do direito, consolidando o entendimento de que a periculosidade não se enquadra, por si só, nas exigências constitucionais para concessão da aposentadoria especial.
✔️ Votaram contra a aposentadoria especial
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Luiz Fux
Dias Toffoli
André Mendonça
Gilmar Mendes
Esses ministros acompanharam a tese de que a aposentadoria especial deve estar vinculada à exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), e não apenas ao risco da atividade.
✔️ Votaram a favor da aposentadoria especial
Nunes Marques (relator)
Flávio Dino
Cármen Lúcia
Edson Fachin
O relator e os ministros que o acompanharam defenderam que a profissão expõe o trabalhador a riscos à integridade física e à saúde mental, sendo possível reconhecer o caráter especial da atividade mesmo após a reforma previdenciária.
Conclusão
A decisão tem impacto nacional e orientará todos os processos semelhantes no país, já que o tema possui repercussão geral. Isso significa que a tese firmada pelo STF passa a servir de referência para o Judiciário em casos envolvendo aposentadoria especial de vigilantes.
Mesmo sendo uma decisão desfavorável, o julgamento reforça a importância da mobilização e do debate legislativo e sindical em defesa dos direitos da categoria — uma pauta que continua viva e relevante para milhares de profissionais.
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