sexta-feira, 18 de outubro de 2013

CJF PROPÕE PAGAR RESCISÃO SÓ A PARTIR DE MARÇO DE 2014

A reunião do dia 15/10 em Juiz de Fora entre sindicatos de todo país, federações, CNTV e a CJF para resolver o pagamento dos direitos trabalhistas de centenas de vigilantes demitidos que estão sem receber as verbas rescisórias e salários de setembro, trouxe um resultado que não agrada a categoria. A Confederação Nacional dos Vigilantes recebeu a proposta da empresa e encaminhou para os sindicatos avaliarem e fazerem a sua contraproposta.
De acordo com o documento da CJF, o primeiro pagamento só viria em março do ano que vem para começar a saldar a dívida trabalhista que a empresa tem com os vigilantes. Só no Rio de Janeiro, a empresa dispensou 320 companheiros que não receberam os salários de setembro e as verbas da rescisão contratual. A empresa comunicou que os prejudicados deveriam procurar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O SindVigRio comunica que está entrando na Justiça Trabalhista para reaver os direitos dos vigilantes, colocando todos os contratantes como solidários na ação, porque se a empresa não pagar o contratante assumirá a responsabilidade.
Veja abaixo o que a CJF está propondo aos trabalhadores:
  Exmo. Sr. – Confederação Nacional dos Vigilantes e demais entidades
                            Conforme unanimemente restou pactuado na Ata de Reunião  do dia 15/10/13, estamos repassando a V. S. a nossa proposta para pagamentos das rescisões contratuais dos vigilantes, nossos ex-funcionários, lotados nas agências do Itaú/Unibanco, localizadas na sua base sindical, para estudo, apreciação e final concordância ou apresentação de contraproposta.
                            Esclarecemos que, a nossa proposta foi criteriosamente elaborada para ser cumprida nos prazos estabelecidos, inclusive, sujeitamo-nos, à fixação de uma multa de 50% sobre o valor de cada acordo, em caso de atraso no cumprimento daquilo que for pactuado.
                            Para garantia de ambas as partes, confirmamos aquilo que foi aceito na reunião, para que os acordos sejam oficializados, chancelados e homologados pelo Judiciário Trabalhista.
Segue a nossa proposta:
                            01)-No ato da celebração do acordo, liberaremos o saldo salarial de 01 dia do mês de outubro/13; comprovaremos o pagamento integral do salário do mês de setembro/13; liberação dos depósitos do FGTS, efetuados durante a vigência de cada contrato, com garantia expressa da respectiva regularidade e entrega das Guias para habilitação ao Seguro-Desemprego, caso o vigilante não tenha sido reaproveitado pela empresa que sucedeu a CJF na prestação dos serviços.
                            02)-A multa de 40% incidente sobre o saldo dos depósitos do FGTS, devidamente corrigidos pelo Órgão gestor (CEF) até a data da rescisão contratual, será quitada em (04) quatro parcelas iguais, sendo a primeira em 02/11/2013 e as demais em 02/12/2013, 02/01/2014 e 02/02/2014.
                            03)-As verbas rescisórias, igualmente, serão pagas em 04 (quatro) parcelas  iguais, sendo a 1ª (primeira), trinta dias após a quitação da 4ª parcela da multa tratada no item anterior, ou seja, a 1ª (primeira) em 02/03/2014 e as demais em 02/04/2014, 02/05/2014 e 02/06/2014.
                            04)-Por fim, a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, negociável o respectivo valor, será paga, no prazo de trinta dias contados do pagamento da 4ª parcela das verbas rescisórias, tratado no item antecedente, em 02/07/2014.
          
                            Aguardamos resposta.
                            CJF DE VIGILÂNCIA LTDA.
                            Juiz de Fora, 17 de outubro de 2013.                                                                  

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